Prezados Senhores associados e Senhoras associadas da APAM, no uso de suas atribuições estatutárias, o Presidente da APAM publica em anexo as relações de associados  que:

 

1- Estão aptos a exercerem o voto nas eleições gerais no dia 12 de novembro de 2021;
2- Estão aptos, além da condição acima, também a serem votados nas eleições gerais do dia 12 de novembro de 2021.
 
O Presidente da APAM abre o prazo de recursos, contestações e revisões das listas supracitadas, exclusivamente por e-mail ou requerimento até às 17h00 do dia 24 de setembro, sexta-feira.
 
Seguem em anexo as duas listas e o Estatuto da APAM. Favor consultar os artigos referentes às regras eleitorais da associação.
                       

REGULAMENTO ELEITORAL APAM/CMDP II

NORMAS PARA ELEIÇÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

Caros associados:

  1. O processo eleitoral, ocorrerá no dia 12 de novembro de 2021, das 09h00min às 17h00min, dentro do estabelecido no Estatuto Social da APAM, seus anexos e de acordo com o Edital de convocação a todos divulgado na forma da Lei;

    1. Para registro de candidatura os interessados devem estar associados à APAM/CMDP II, no mínimo há dois anos, bem como estar adimplente em todo esse período de acordo com Parágrafo 1º, Art. 6º do Estatuto Social da APAM/CMDP II;

    2. A Comissão Eleitoral divulgará, dia 21 de setembro de 2021, por meio da página oficial da APAM/CMDP II na internet, a relação provisória dos associados habilitados a participarem do processo eleitoral;

      1. Os interessados terão até às 17h00min do dia 23 de setembro de 2021 para interporem recurso da relação provisória dos associados habilitados a participarem do processo eleitoral;

      2. A Comissão Eleitoral divulgará, dia 24 de setembro de 2021, por meio da página oficial da APAM/CMDP II na internet, a relação dos associados habilitados a participarem do processo eleitoral;

    3. Todos os integrantes da chapa deverão preencher declaração individual constando: nome, RG, CPF, endereço, telefone, cargo a que concorre e o nome da chapa conforme modelo disponível na página oficial da APAM/CMDP II;

  2. Os registros das candidaturas serão realizados diretamente na sede da APAM/CMDP II, entre os dias 27 de setembro de 2021 a 22 de outubro de 2021,  às 17h, em hipótese alguma haverá prorrogação do período de inscrição;

  3. A comissão eleitoral divulgará dia 25 de outubro a relação e a constituição das chapas inscritas, homologando a candidatura ou apresentando os motivos da não homologação;

    1. Os candidatos que incorrerem em irregularidades formais no pedido de inscrição ou na condição de elegibilidade terão até dois dias úteis após a publicação dos motivos da não homologação, para efetuarem as correções e substituições necessárias;

    2. A homologação se dará pela divulgação da relação contendo os nomes dos candidatos à Diretoria, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética e será publicada na página oficial da APAM/CMDP II, na internet;

  4. Os Candidatos que tiverem seu registro aceito poderão, a partir da homologação, apresentar à comissão eleitoral, material de propaganda, que aprovará ou não a matéria a ser divulgada de acordo com o estabelecido no Estatuto Social da APAM/CMDP II;

    1. Em hipótese alguma será permitida a divulgação de materiais sem a aprovação da comissão, configurando a divulgação não autorizada em infração ao processo eleitoral e implicará na impugnação da Chapa;

    2. Os materiais de propaganda eleitoral serão enviados, por meio eletrônico, aos associados da Associação exclusivamente pela APAM/CMDP II, mediante solicitação dos candidatos;

  5. E direito dos associados eleitores participarem do processo, divulgando seu apoio ou solicitando apoio a qualquer candidato, entretanto no dia da assembleia 12/11/2021 não será admitida a propaganda eleitoral (boca de urna);

  6. O processo eleitoral terá início às 8h 45min com abertura da assembleia geral pelo presidente da APAM. O período de votação ficará aberto entre as 09h 00min e 17h 00min;

    1. Os associados aptos a votar, poderão comparecer em qualquer momento deste período, munido de documento oficial de identificação com foto, e realizar seu direito de voto;

    2. Os eleitores deverão se atentar às regras de vestimentas adotadas pelo CMDP II;

  7. Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral e todas as decisões serão divulgadas na página oficial do CMDP II 

  8. Das decisões da comissão caberá recurso à Assembleia Geral da APAM.


Comissão Eleitoral

Alexandre da Silva Carmona – Presidente

Alex Miller de Carvalho – Membro

Elidan Pereira Dias – Membro

Janilson Faustino Seabra – Membro suplente

Evilânio Bezerra de Sousa – Membro suplente

 
 
 
  Marcio Santos da Silva
     Presidente da APAM do CMDPII