REGRAMENTO PARA PROPAGANDA ELEITORAL –  ELEIÇÕES APAM/2021

  1. As eleições para a Associação de Pais e Mestre do Colégio Militar Dom Pedro II, embora trate de preenchimento de funções em entidade com caráter de pessoa jurídica privado, ocorrerá dentro de instituição pública, motivo que vincula o processo aos preceitos da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, que traz em seu artigo 36 e seguintes, regramentos para propaganda eleitoral dentro de instituição pública.
  2. A propaganda eleitoral somente será permitida após a publicação da relação definitiva das chapas homologadas, o não cumprimento será considerada prática antecipada.
  3. Será definido pela Comissão Eleitoral os locais no interior do Colégio Militar Dom Pedro II, onde poderão as chapas concorrentes à eleição fixarem seu material de propaganda.
    1. Fica expressamente proibida a fixação ou exposição de material de propaganda fora dos locais definidos pela Comissão Eleitoral, e o não cumprimento desta medida poderá ser considerada prática ilegal de propaganda.
  4. Todo material de propaganda deverá ser submetido a avaliação da Comissão Eleitoral para análise do seu conteúdo e forma, e somente após aprovação poderá ser divulgado.
  5. Cada Chapa poderá, por intermédio da APAM/CMDP II, enviar até 2 (duas) comunicações aos eleitores para a divulgação dos nomes dos candidatos e da proposta de campanha, após encaminhamento de solicitação à Comissão Eleitoral e de homologada a inscrição das candidaturas.
  6. É permitida a veiculação de propaganda pela rede internet, incluindo por e-mail, desde que a Chapa se responsabilize pelo levantamento dos endereços eletrônicos sem acesso ao cadastro ou auxílio da APAM/CMDP II.
  7. É permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados e custeados sob a responsabilidade da chapa concorrente.

Comissão Eleitoral

Alexandre da Silva Carmona – Presidente

Alex Miller de Carvalho – Membro

Elidan Pereira Dias – Membro

Janilson Faustino Seabra – Membro suplente

Evilânio Bezerra de Sousa – Membro suplente