REGULAMENTO ELEITORAL APAM/CMDP II
NORMAS PARA ELEIÇÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Caros associados:
O processo eleitoral, ocorrerá no dia 12 de novembro de 2021, das 09h00min às 17h00min, dentro do estabelecido no Estatuto Social da APAM, seus anexos e de acordo com o Edital de convocação a todos divulgado na forma da Lei;
Para registro de candidatura os interessados devem estar associados à APAM/CMDP II, no mínimo há dois anos, bem como estar adimplente em todo esse período de acordo com Parágrafo 1º, Art. 6º do Estatuto Social da APAM/CMDP II;
A Comissão Eleitoral divulgará, dia 21 de setembro de 2021, por meio da página oficial da APAM/CMDP II na internet, a relação provisória dos associados habilitados a participarem do processo eleitoral;
Os interessados terão até às 17h00min do dia 23 de setembro de 2021 para interporem recurso da relação provisória dos associados habilitados a participarem do processo eleitoral;
A Comissão Eleitoral divulgará, dia 27 de setembro de 2021, por meio da página oficial da APAM/CMDP II na internet, a relação dos associados habilitados a participarem do processo eleitoral;
Todos os integrantes da chapa deverão preencher declaração individual constando: nome, RG, CPF, endereço, telefone, cargo a que concorre e o nome da chapa conforme modelo disponível na página oficial da APAM/CMDP II;
Os registros das candidaturas serão realizados diretamente na sede da APAM/CMDP II, entre os dias 27 de setembro de 2021 a 22 de outubro de 2021,  às 17h, em hipótese alguma haverá prorrogação do período de inscrição;
A comissão eleitoral divulgará dia 25 de outubro a relação e a constituição das chapas inscritas, homologando a candidatura ou apresentando os motivos da não homologação;
Os candidatos que incorrerem em irregularidades formais no pedido de inscrição ou na condição de elegibilidade terão até dois dias úteis após a publicação dos motivos da não homologação, para efetuarem as correções e substituições necessárias;
A homologação se dará pela divulgação da relação contendo os nomes dos candidatos à Diretoria, ao Conselho Fiscal e ao Conselho de Ética e será publicada na página oficial da APAM/CMDP II, na internet;
Os Candidatos que tiverem seu registro aceito poderão, a partir da homologação, apresentar à comissão eleitoral, material de propaganda, que aprovará ou não a matéria a ser divulgada de acordo com o estabelecido no Estatuto Social da APAM/CMDP II;
Em hipótese alguma será permitida a divulgação de materiais sem a aprovação da comissão, configurando a divulgação não autorizada em infração ao processo eleitoral e implicará na impugnação da Chapa;
Os materiais de propaganda eleitoral serão enviados, por meio eletrônico, aos associados da Associação exclusivamente pela APAM/CMDP II, mediante solicitação dos candidatos;
E direito dos associados eleitores participarem do processo, divulgando seu apoio ou solicitando apoio a qualquer candidato, entretanto no dia da assembleia 12/11/2021 não será admitida a propaganda eleitoral (boca de urna);
O processo eleitoral terá início às 8h 45min com abertura da assembleia geral pelo presidente da APAM. O período de votação ficará aberto entre as 09h 00min e 17h 00min;
Os associados aptos a votar, poderão comparecer em qualquer momento deste período, munido de documento oficial de identificação com foto, e realizar seu direito de voto;
Os eleitores deverão se atentar às regras de vestimentas adotadas pelo CMDP II;
Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral e todas as decisões serão divulgadas na página oficial do CMDP II
Das decisões da comissão caberá recurso à Assembleia Geral da APAM.
 
Comissão Eleitoral
Alexandre da Silva Carmona – Presidente
Alex Miller de Carvalho – Membro
Elidan Pereira Dias – Membro
Janilson Faustino Seabra – Membro suplente
Evilânio Bezerra de Sousa – Membro suplente
 
Em anexo as listas definitivas dos associados aptos a votarem e a serem votados conforme estatuto da APAM