O Colégio Militar Dom Pedro II (CMDP II), foi criado pela Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e regulamentado pelo Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000. Logo, o Colégio Militar Dom Pedro II é uma entidade pública de ensino sob a orientação e supervisão do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, situado na área da Academia de Bombeiros Militar, Setor de Áreas Isoladas Sul – Área Especial 03, Quadra 04 Lote 05 – Asa Sul, Brasília (DF), nascido em 14 de fevereiro de 2000, desenvolvendo atividades pedagógicas obrigatórias – educação infantil, ensino fundamental I e II e ensino médio. O art. 118 da Lei Federal nº. 12.086/09, combinado com o art. 36, inciso V, do Decreto Federal nº. 7.163/2010, bem como, art. 3º, inciso II, alínea “e” do Decreto Distrital nº. 31.817/2010, ofertam sustentação normativa ao embasamento jurídico existente quanto a Lei Distrital nº. 2.393, de 07 de junho de 1999 e o Decreto nº. 21.298, de 29 de junho de 2000 que criou e regulamentou o Colégio Militar Dom Pedro II.
Legislação aplicada ao Cólegio Dom Pedro II e COSEA.
Estabelece os critérios e as condições que asseguram aos policiais militares da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal e aos Bombeiros Militares da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o acesso à hierarquia das Corporações.
Aprova do Regulamento do Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, criado pela Lei Distrital n.° 2393 de 7 de junho de 1999.
Dá nova redação em dispositivo do Decreto nº 21.298, de 29 de junho de 2000, que regulamenta a Lei Distrital nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que cria o Colégio Militar Dom Pedro II.
Regulamenta o inciso I do art. 10-B da Lei no 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Bolsa de estudos para funcionários civis e militares.
O militar e o servidor civil que exerçam funções de docência ou administrativas no CMDPII receberão bolsas de estudo em favor de seus dependentes matriculados naquele estabelecimento de ensino.